quarta-feira, 14 de outubro de 2015

O que dizem as Diretrizes para a Educação Básica?


Se a base legal impõe o enfrentamento destes temas na escola, o conjunto das diretrizes educacionais brasileiras aponta a necessidade de trabalhar questões ligadas a gênero e sexualidade desde a educação infantil até o ensino médio. Indicam para tanto uma abordagem focada não na padronização de comportamentos ou na reprodução de modelos pré-definidos, mas, ao contrário, na reflexão crítica, na autonomia dos sujeitos, na liberdade de acesso à informação e ao conhecimento, no reconhecimento das diferenças, na promoção dos direitos e no enfrentamento a toda forma de discriminação e violência.

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil[1]afirmam, dentre seus princípios, a necessidade de “construir novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a democracia e com o rompimento de diferentes formas de dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa.” Isto significa que, desde a educação infantil, é não só possível, como recomendável, trabalhar temas ligados a gênero e sexualidade, didaticamente adaptados a esta faixa etária específica.

As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos[2] afirmam, em seu Art. 16, que "os componentes curriculares e as áreas de conhecimento devem articular em seus conteúdos (...) a abordagem de temas abrangentes e contemporâneos” – e lista sexualidade e gênero entre eles - que devem "permear o desenvolvimento dos conteúdos da base nacional comum e da parte diversificada do currículo." O parecer homologado que fundamenta as diretrizes reforça a relação entre as experiências em gênero e sexualidade vivenciadas pelos e pelas estudantes em sua vida, a busca pela construção de valores próprios e a importância de aprender com a diferença:

"(...) é também durante a etapa da escolarização obrigatória que os alunos entram na puberdade e se tornam adolescentes. Eles passam por grandes transformações biológicas, psicológicas, sociais e emocionais. Os adolescentes, nesse período da vida, modificam as relações sociais e os laços afetivos, intensificando suas relações com os pares de idade e as aprendizagens referentes à sexualidade e às relações de gênero, acelerando o processo de ruptura com a infância na tentativa de construir valores próprios. Ampliam-se as suas possibilidades intelectuais, o que resulta na capacidade de realização de raciocínios mais abstratos. Os alunos se tornam crescentemente capazes de ver as coisas a partir do ponto de vista dos outros, superando, dessa maneira, o egocentrismo próprio da infância. Essa capacidade de descentração é importante na construção da autonomia e na aquisição de valores morais e éticos."

A diferença se constitui, portanto, ferramenta pedagógica, que permite conhecer e reconhecer o outro - e a si mesmo, desenvolvendo competências fundamentais para a vida em uma sociedade democrática. E incluem-se aí também as diferenças relacionadas a gênero e sexualidade. Citando novamente o Parecer Homologado:

"o conhecimento de valores, crenças, modos de vida de grupos sobre os quais os currículos se calaram durante uma centena de anos sob o manto da igualdade formal, propicia desenvolver empatia e respeito pelo outro, pelo que é diferente de nós, pelos alunos na sua diversidade étnica, regional, social, individual e grupal, e leva a conhecer as razões dos conflitos que se escondem por trás dos preconceitos e discriminações que alimentam as desigualdades sociais, étnico-raciais, de gênero e diversidade sexual, das pessoas com deficiência e outras, assim como os processos de dominação que têm, historicamente, reservado a poucos o direto de aprender, que é de todos."

As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio[3] também fazem menção explícita a estes temas. Em seu Art. 16, afirmam que

"o projeto político-pedagógico das unidades escolares que ofertam o Ensino Médio deve considerar: (...) XV – valorização e promoção dos direitos humanos mediante temas relativos a gênero, identidade de gênero, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, entre outros, bem como práticas que contribuam para a igualdade e para o enfrentamento de todas as formas de preconceito, discriminação e violência sob todas as formas.

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio[4] indicam, dentre seus princípios norteadores (Art. 6°) o "reconhecimento das identidades de gênero e étnico-raciais (...)"

O reconhecimento das diferenças e a abordagem da temática de gênero não está restrito a escolas urbanas. As Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo[5] afirmam, em seu Art. 5º, que

“as propostas pedagógicas das escolas do campo, respeitadas as diferenças e o direito à igualdade (...) contemplarão a diversidade do campo em todos os seus aspectos: sociais, culturais, políticos, econômicos, de gênero, geração e etnia.”

Gênero aparece também entre os princípios da educação quilombola. O inciso XX do Art. 7° das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica[6] aponta para

"o reconhecimento do lugar social, cultural, político, econômico, educativo e ecológico ocupado pelas mulheres no processo histórico de organização das comunidades quilombolas e construção de práticas educativas que visem à superação de todas as formas de violência racial e de gênero."

Também as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental[7] listam, entre seus objetivos, "promover o cuidado com a comunidade de vida, a integridade dos ecossistemas, a justiça econômica, a equidade social, étnica, racial e de gênero, e o diálogo para a convivência e a paz". Afirmam também, em seu Art. 14 que a abordagem curricular deve relacionar “a dimensão ambiental à justiça social, aos direitos humanos, à saúde, ao trabalho, ao consumo, à pluralidade étnica, racial, de gênero, de diversidade sexual, e à superação do racismo e de todas as formas de discriminação e injustiça social."

As Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos[8]que se aplicam a todos os sistemas e instituições de ensino, definem como seus fundamentos, entre outros, a dignidade humana; a igualdade de direitos; o reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; a laicidade do Estado e a democracia na educação.


As Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior e para a formação continuada definem como um dos princípios da Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica "a formação dos profissionais do magistério (formadores e estudantes) como compromisso com projeto social, político e ético que contribua para a consolidação de uma nação soberana, democrática, justa, inclusiva e que promova a emancipação dos indivíduos e grupos sociais, atenta ao reconhecimento e à valorização da diversidade e, portanto, contrária a toda forma de discriminação". Ou seja, a sociedade brasileira espera, ou melhor, demanda de seus profissionais de educação uma atuação enfática na superação de toda forma de discriminação, incluindo-se aí as relacionadas a gênero e orientação sexual. Estes são, portanto, temas e perspectivas que, por ofício, cabe a educadores e educadoras trabalhar na escola. Neste mesmo sentido, profissionais de educação não podem ser obrigados a impingir sobre seus alunos e alunas determinado modelo de comportamento de gênero ou sexualidade, sob pena de estarem desrespeitando o direito constitucional à personalidade de cada criança, adolescente e adulto.

Disponível em: http://eprafalardegenerosim.blogspot.com.br/p/o-que-dizem-as-diretrizes-para-educacao.html

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